Pessoas condenadas por infidelidade religiosa que sejam funcionários ou representantes públicos devem participar de cursos de revisão e atividades de extensão organizadas pela secretaria de Estado dos direitos humanos e Política para meninas e Idosos. A lei 4.257/18 do deputado Átila Nunes (MDB), aprovada durante a primeira discussão pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (8/12/2021). Esta medida não foi mencionada repetidamente em Alerta.
Essa medida proíbe o assédio religioso em instituições públicas e privadas do Rio. De acordo com o texto o assédio religioso varia de provocações o ofensas e agressões físicas. As disposições da norma não afetam a liberdade religiosa do indivíduo que pode exibir emblemas e se envolver em práticas devocionais.
As medidas devem ser regulamentadas pelo órgão executivo. “O presente projeto ganha em objetividade e premência, à medida em que determina que os agressores condenados pelo crime de intolerância religiosa, devam inscrever-se em curso de reciclagem sobre o tema, a exemplo do que ocorre com os condenados por delitos de trânsito”, comentou Átila.(com Ascom Alerj)
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